LGPD- Lei Geral de Proteção de Dados

O que é?

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD regulamentada através da Lei n. 13.709 14 de agosto de 2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais. 

Regulamentado Pela Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, pelo PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº . 05/2025  

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A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público, ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.


Encarregado Geral de Proteção de Dados:

Nome: Solange Santos

E-mail : Santossolange93662@gmail.com 

Telefone: 46984058790 

Dos dados pessoais

Toda pessoa natural (pessoa física) tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

 

Do Controlador

Neste caso é a Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD

A ANPD é uma autarquia de natureza especial responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD pela Lei n. 13.709, de 2018

Dos direitos

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I. Confirmação da existência de tratamento;

II. Acesso aos dados;

III. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

V. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

VII. Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

 VIII. Informação sobre a possibilidade de o titular não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX. Revogação do consentimento, a qualquer momento, mediante manifestação expressa do titular, por meio de procedimento gratuito e facilitado. Parágrafo único: Os direitos previstos neste artigo serio exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, ao controlador.